Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004892
Nº Convencional: JTRL00022585
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: NULIDADE RELATIVA
RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
Nº do Documento: RL199804230004892
Apenso: L
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART197 N1 A ART202 ART203 N2.
Sumário: - A nulidade cominada no art. 197 n. 1 al. a do CPC não pode ser conhecida oficiosamente (art. 202, a contrario, CPC), não podendo a parte que a não denunciou no tribunal "a quo", na fase apropriada, vir invocá-la em sede de recurso. Houve renúncia tácita à sua arguição (art. 203 n. 2, in fine,
CPC).