Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022585 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | NULIDADE RELATIVA RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199804230004892 | ||
| Apenso: | L | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART197 N1 A ART202 ART203 N2. | ||
| Sumário: | - A nulidade cominada no art. 197 n. 1 al. a do CPC não pode ser conhecida oficiosamente (art. 202, a contrario, CPC), não podendo a parte que a não denunciou no tribunal "a quo", na fase apropriada, vir invocá-la em sede de recurso. Houve renúncia tácita à sua arguição (art. 203 n. 2, in fine, CPC). | ||