Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011841
Nº Convencional: JTRL00007693
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199703040011841
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F G ART1085 ART1093 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/02/19 IN COL JUR ANOXII TI PAG314.
AC RC DE 1983/05/03 IN BMJ N328 PAG641.
AC RC DE 1985/07/23 IN COL JUR ANOX TIV PAG64.
Sumário: I - A cessão de exploração de estabelecimento comercial, ainda que formalmente válida, é ineficaz em relação ao senhorio se por este não for autorizada ou não lhe for comunicada.
II - No caso da cessão de exploração de estabelecimento comercial este é cedido como uma universalidade e embora se transfira temporariamente o uso do prédio onde o estabelecimento está implantado, o cessionário não é arrendatário, porque o que essencialmente se transmite é o direito de explorar temporariamente o estabelecimento.
III - Daí que a cessão de exploração de estabelecimento comercial não necessite de autorização do senhorio, pelo que ainda que a mesma não tenha sido autorizada inexiste fundamento de resolução do contrato de arrendamento; e também não está sujeita a comunicação.