Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024286 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | EXPOSIÇÃO E VENDA DE MEIO PORNOGRÁFICO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL OBJECTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL198905020024757 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIII PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107. DL 254/76 DE 1976/04/07 ART1 N1 ART2 N1 ART7 N3. | ||
| Sumário: | A extinção do procedimento criminal, por amnistia, em relação ao crime de exposição e venda de objectos pornográficos, não impede que estes últimos devam ser declarados perdidos a favor do Estado, para oportuna destruição, em virtude de tal perda não ser uma pena acessória nem um efeito de pena, mas uma medida autónoma essencialmente preventiva, não dependente, sequer, da possibilidade de uma pessoa determinada ser criminalmente perseguida ou condenada. | ||