Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090449
Nº Convencional: JTRL00028188
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE DROGA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200011160090449
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CPP98 ART61 C ART193 ART201 N1 A ART202 N1 A ART204 C. CONST97 ART27 N1 N2 N3 B ART28 N2.
Sumário: O perigo de continuação da actividade criminosa , no narcotráfico resulta da própria natureza da infracção, à qual subjaz a obtenção de avultados lucros, e da teia que se estabelece no âmbito da infracção que reforça a sua ocorrência fora da vigilância das autoridades, pelo que se mostra adequada, e insubstituível por outra medida, a prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: