Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028188 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | TRAFICANTE TRÁFICO DE DROGA CONTINUAÇÃO CRIMINOSA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200011160090449 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CPP98 ART61 C ART193 ART201 N1 A ART202 N1 A ART204 C. CONST97 ART27 N1 N2 N3 B ART28 N2. | ||
| Sumário: | O perigo de continuação da actividade criminosa , no narcotráfico resulta da própria natureza da infracção, à qual subjaz a obtenção de avultados lucros, e da teia que se estabelece no âmbito da infracção que reforça a sua ocorrência fora da vigilância das autoridades, pelo que se mostra adequada, e insubstituível por outra medida, a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |