Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017670 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO FACTOS CONCRETOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199103130262883 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART468. CPC67 ART668 N1 C D. | ||
| Sumário: | I - Alegando, o réu, na contestação, factos estranhos à ocorrência objecto da acusação, ligados a um outro crime verificado no mesmo local em data posterior, não podem nem devem tais factos ser quesitados. | ||