Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262883
Nº Convencional: JTRL00017670
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CONTESTAÇÃO
FACTOS CONCRETOS
QUESITOS
Nº do Documento: RL199103130262883
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART468.
CPC67 ART668 N1 C D.
Sumário: I - Alegando, o réu, na contestação, factos estranhos à ocorrência objecto da acusação, ligados a um outro crime verificado no mesmo local em data posterior, não podem nem devem tais factos ser quesitados.