Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013326
Nº Convencional: JTRL00020468
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: DOCUMENTO NOVO
Nº do Documento: RL199010110013326
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 C.
Sumário: Também para efeitos do disposto no art. 712, n. 1, alínea c), do CPC, documento novo é aquele de que a parte não dispunha na altura, nem dele tinha conhecimento, e dotado de força bastante para, só por si, destruir a prova em que a sentença se fundou, conforme a alínea c) do art. 771 do mesmo Código.