Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055812
Nº Convencional: JTRL00003751
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: LEGITIMIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
TRESPASSE
NULIDADE
Nº do Documento: RL199112120055812
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART202 ART288 N1 E ART467 N1 C ART508 ART510 N3 ART659 N3 ART664 ART787.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Não tem interesse em contradizer, não sendo, por isso, parte legítima, o trespassante que é demandado em acção de despejo com o fundamento de que, após o trespasse, o trespassário passou a exercer no locado actividade diversa da estipulada na escritura de arrendamento.
II - Para obter a declaração de nulidade do trespasse o meio próprio é o processo comum e não a acção de despejo.
III - Não é nulo o trespase quando, após a escritura respectiva, se passou a exercer no locado actividade diversa da estipulada na escritura de arrendamento.