Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003751 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACÇÃO DE DESPEJO TRESPASSE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199112120055812 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART202 ART288 N1 E ART467 N1 C ART508 ART510 N3 ART659 N3 ART664 ART787. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tem interesse em contradizer, não sendo, por isso, parte legítima, o trespassante que é demandado em acção de despejo com o fundamento de que, após o trespasse, o trespassário passou a exercer no locado actividade diversa da estipulada na escritura de arrendamento. II - Para obter a declaração de nulidade do trespasse o meio próprio é o processo comum e não a acção de despejo. III - Não é nulo o trespase quando, após a escritura respectiva, se passou a exercer no locado actividade diversa da estipulada na escritura de arrendamento. | ||