Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072076
Nº Convencional: JTRL00020139
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: INVENTÁRIO
PATRIMÓNIO INDIVISO
Nº do Documento: RL199406160072076
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1326 ART1373.
Sumário: Até à partilha os bens comuns do casal constituem uma massa patrimonial a que, em vista da sua especial afectação, a lei concede um certo grau de autonomia, e que pertence aos dois cônjuges, mas em bloco, podendo dizer-se que os cônjuges são, os dois, titulares de um único direito sobre ela. Por isso, nenhum direito concreto pode invocar o agravante sobre aquele bem da comunhão.