Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038625 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL RECURSO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL2001121800108276 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | AGRAVO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - OBG COM TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOFT ART89 N2 F. DL 16/95 DE 1995/01/24 ART2. | ||
| Sumário: | 1 - No artigo 2º, DL nº 16/95, de 24/01, diploma que no seu artigo 1º aprovou o actual Código da Propriedade Industrial, consagrou-se a manutenção da "competência do Tribunal da Comarca de Lisboa, nos precisos termos que lhe é atribuída pelo artigo 203º CPI, aprovado pelo Decreto nº 30679, de 24 de Agosto de 1940", artigo que dispunha: "dos despachos por que se concederem ou recusarem (...) registo haverá recurso para o tribunal da comarca de Lisboa". 2 - Neste âmbito, cometendo aos tribunais de comércio competência para conhecer dos recursos das decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o artigo 89º, n. 2º, f), da LOFTJ, aprovada pela Lei n. 3/99, de 13/1, limitou-se a alterar a competência material dos tribunais, deixando intocadas as questões atinentes à competência territorial. 3 - O Tribunal de Comércio da Comarca de Lisboa é o competente para conhecer de um recurso de marca, interposto de despacho do INPI, por uma sociedade comercial com sede em Torres Vedras. | ||
| Decisão Texto Integral: |