Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027975 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA ÓNUS DA PROVA DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199902110055242 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART360 ART376 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/10/04 IN CJSTJ ANO1994 T3 PAG81. | ||
| Sumário: | I - O documento tem a força probatória emanada do disposto no nº1 do artigo 376 do CCIV sendo, por força do nº2 deste normativo, a respectiva declaração indivisível, nos termos prescritos para a prova por confissão e estabelecidos no artigo 360. II - Assente a autenticidade da assinatura de documento particular, a lei presume a generalidade do seu teor. Cabe à parte contra quem o documento é produzido o ónus da prova de que o seu teor foi alterado. (artigo 342 - 2 CCIV). | ||
| Decisão Texto Integral: |