Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055242
Nº Convencional: JTRL00027975
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RL199902110055242
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART360 ART376 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/04 IN CJSTJ ANO1994 T3 PAG81.
Sumário: I - O documento tem a força probatória emanada do disposto no nº1 do artigo 376 do CCIV sendo, por força do nº2 deste normativo, a respectiva declaração indivisível, nos termos prescritos para a prova por confissão e estabelecidos no artigo 360.
II - Assente a autenticidade da assinatura de documento particular, a lei presume a generalidade do seu teor.
Cabe à parte contra quem o documento é produzido o ónus da prova de que o seu teor foi alterado. (artigo 342 - 2 CCIV).
Decisão Texto Integral: