Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017936 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO VÍCIOS DA SENTENÇA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199403230316843 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 ART7 N1 N2 ART59 B. CPP87 ART410 N2 ART426 ART430. | ||
| Sumário: | "Em acidente de viação de que resultou a morte do passageiro que era transportado sem capacete num velocípede motorizado conduzido pelo arguido com excesso de velocidade e que, ao descrever uma curva para a direita, deu aso a que a vítima fosse cuspida, indo embater num veículo pesado que transitava em sentido contrário (conforme as regras do trânsito), impõe-se averiguar até que ponto a falta de capacete contribuiu para a verificação do evento, tanto mais que foram lesões crâneo-encefálicas que causaram a morte. Sendo a sentença omissa quanto a este ponto e outros referidos na acusação que descreve o acidente de modo diverso vindo a verificar-se contradições na fundamentação e insuficiência de matéria provada, verificam-se os vícios do art. 410 n. 2 CPP justificando-se por isso, o reenvio do processo para novo julgamento." | ||