Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0316843
Nº Convencional: JTRL00017936
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
VÍCIOS DA SENTENÇA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199403230316843
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 ART7 N1 N2 ART59 B.
CPP87 ART410 N2 ART426 ART430.
Sumário: "Em acidente de viação de que resultou a morte do passageiro que era transportado sem capacete num velocípede motorizado conduzido pelo arguido com excesso de velocidade e que, ao descrever uma curva para a direita, deu aso a que a vítima fosse cuspida, indo embater num veículo pesado que transitava em sentido contrário (conforme as regras do trânsito), impõe-se averiguar até que ponto a falta de capacete contribuiu para a verificação do evento, tanto mais que foram lesões crâneo-encefálicas que causaram a morte.
Sendo a sentença omissa quanto a este ponto e outros referidos na acusação que descreve o acidente de modo diverso vindo a verificar-se contradições na fundamentação e insuficiência de matéria provada, verificam-se os vícios do art. 410 n. 2 CPP justificando-se por isso, o reenvio do processo para novo julgamento."