Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078865
Nº Convencional: JTRL00019631
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
EXECUÇÃO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199411080078865
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79.
CPP87 ART470.
LOTJ87 ART78.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/31 IN BMJ N387 PAG503.
Sumário: "O Tribunal Criminal que condenou o arguido na pena unitária resultante de diversas penas impostas noutros Tribunais, é também o competente para a execução dessa pena unitária".