Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030173 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | INJÚRIAS SEM PUBLICIDADE PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199011210262323 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART165. | ||
| Sumário: | I - A injúria não se confunde com a grosseria; esta poderá ferir a susceptibilidade individual, todavia não atinge a dignidade pessoal referida à sua honra e consideração. II - A suspensão da execução da pena de multa só é autorizada quando esta pena é imposta a condenado que não tenha possibilidades de a pagar. | ||