Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262323
Nº Convencional: JTRL00030173
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: INJÚRIAS SEM PUBLICIDADE
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199011210262323
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART165.
Sumário: I - A injúria não se confunde com a grosseria; esta poderá ferir a susceptibilidade individual, todavia não atinge a dignidade pessoal referida à sua honra e consideração.
II - A suspensão da execução da pena de multa só é autorizada quando esta pena é imposta a condenado que não tenha possibilidades de a pagar.