Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024206
Nº Convencional: JTRL00014200
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RL199110030024206
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N3 ART40 N1.
CCIV66 ART570 N1 ART805 N3.
Sumário: I - O condutor de veículo automóvel que atropela sobre a berma da estrada um peão que nela caminhava é o único culpado do acidente, sem que releve o facto de a vítima ter feito movimento cambaleante, dentro da berma, porquanto esta é destinada à circulação exclusiva dos peões.