Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014200 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199110030024206 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N3 ART40 N1. CCIV66 ART570 N1 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - O condutor de veículo automóvel que atropela sobre a berma da estrada um peão que nela caminhava é o único culpado do acidente, sem que releve o facto de a vítima ter feito movimento cambaleante, dentro da berma, porquanto esta é destinada à circulação exclusiva dos peões. | ||