Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002965 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE FAMÍLIA EXTENSÃO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199203100051931 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART60. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART108 N2 ART55 N3. | ||
| Sumário: | A extensão de competência do art. 60 da LOTJ (Lei 38/87, de 23/12) aplica-se aos tribunais de família com os juízos existentes. O n. 3 do art. 55 do DL 214/88, de 17/06 deve interpretar- -se como se referindo à competência dos tribunais ou juízos que há-de transitar para os a instalar. | ||