Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051931
Nº Convencional: JTRL00002965
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
EXTENSÃO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199203100051931
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART60.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART108 N2 ART55 N3.
Sumário: A extensão de competência do art. 60 da LOTJ (Lei 38/87, de 23/12) aplica-se aos tribunais de família com os juízos existentes.
O n. 3 do art. 55 do DL 214/88, de 17/06 deve interpretar-
-se como se referindo à competência dos tribunais ou juízos que há-de transitar para os a instalar.