Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057281
Nº Convencional: JTRL00018092
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PREÇO
SIMULAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RL199403150057281
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 N2 ART2 N1.
CCIV66 ART216 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/10 IN BMJ N356 PAG329.
AC RP DE 1990/05/03 IN CJ ANOXV T3 PAG193.
AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG557.
AC RC DE 1991/04/09 IN CJ ANOXVI T2 PAG83.
AC RP DE 1993/01/21 IN CJ ANOXVIII T1 PAG206.
Sumário: I - Havendo vários locatários habitacionais e não estando o prédio submetido ao regime da propriedade horizontal o direito de preferência do locatário habitacional incide sobre o todo.
Podem exercê-lo em coligação a tanto não obstando a compropriedade em que esse exercício se irá traduzir.
II - Tendo-se declarado na escritura preço inferior ao praticado, o direito de preferência exerce-se apenas em relação ao declarado (responsabilidade dos simuladores pela declaração negocial que emitiram a confiança dos terceiros de boa fé no sentido dessa declaração), que não é actualizável (retroactividade da preferência e culpa do alienante).
III - O adquirente que tenha benfeitorizado o prédio em cuja venda se prefere tem direito a ser indemnizado em benfeitorias necessárias bem como das úteis e voluntárias que não possa levantar sem detrimento da coisa.