Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018092 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO LOCATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA PREÇO SIMULAÇÃO ACTUALIZAÇÃO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199403150057281 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 N2 ART2 N1. CCIV66 ART216 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/10 IN BMJ N356 PAG329. AC RP DE 1990/05/03 IN CJ ANOXV T3 PAG193. AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG557. AC RC DE 1991/04/09 IN CJ ANOXVI T2 PAG83. AC RP DE 1993/01/21 IN CJ ANOXVIII T1 PAG206. | ||
| Sumário: | I - Havendo vários locatários habitacionais e não estando o prédio submetido ao regime da propriedade horizontal o direito de preferência do locatário habitacional incide sobre o todo. Podem exercê-lo em coligação a tanto não obstando a compropriedade em que esse exercício se irá traduzir. II - Tendo-se declarado na escritura preço inferior ao praticado, o direito de preferência exerce-se apenas em relação ao declarado (responsabilidade dos simuladores pela declaração negocial que emitiram a confiança dos terceiros de boa fé no sentido dessa declaração), que não é actualizável (retroactividade da preferência e culpa do alienante). III - O adquirente que tenha benfeitorizado o prédio em cuja venda se prefere tem direito a ser indemnizado em benfeitorias necessárias bem como das úteis e voluntárias que não possa levantar sem detrimento da coisa. | ||