Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091422
Nº Convencional: JTRL00021319
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
GERENTE
Nº do Documento: RL199410200091422
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART256 ART263.
CPC67 ART1014.
Sumário: I - O sentido do disposto no art. 256 do Código das Sociedades Comerciais é o de assegurar a qualidade de gerente ao sócio investido em tal cargo, enquanto o mesmo não vier a ser extinto pelos meios formais de destituição ou renúncia, ou decurso do prazo préviamente fixado.
II - Mas não retira relevância àquelas situações em que, detendo o sócio, de jure, a qualidade de gerente (nomeadamente por designação estatutária), não exerça, de facto, as respectivas funções.
III - Não apresentando o réu nenhum documento com as contas, como lhe competia face à citação para as apresentar, tem de concluir-se que não apresentou as contas da sua gerência.