Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021319 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199410200091422 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART256 ART263. CPC67 ART1014. | ||
| Sumário: | I - O sentido do disposto no art. 256 do Código das Sociedades Comerciais é o de assegurar a qualidade de gerente ao sócio investido em tal cargo, enquanto o mesmo não vier a ser extinto pelos meios formais de destituição ou renúncia, ou decurso do prazo préviamente fixado. II - Mas não retira relevância àquelas situações em que, detendo o sócio, de jure, a qualidade de gerente (nomeadamente por designação estatutária), não exerça, de facto, as respectivas funções. III - Não apresentando o réu nenhum documento com as contas, como lhe competia face à citação para as apresentar, tem de concluir-se que não apresentou as contas da sua gerência. | ||