Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080032
Nº Convencional: JTRL00016402
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: SENTENÇA
SENTENÇA CÍVEL
NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
VERIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199403170080032
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 23/91-2
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ORG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART734 ART736 N1 ART738 N2 ART747 A ART822 N1.
CPC67 ART455 ART660 N2 ART668 N1 D ART 865 N2 ART868 N2 N4.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/11/07 IN CJ ANOV T5 PAG9.
Sumário: I - Sob pena de nulidade da sentença o juiz deve resolver todas as questões que as partes lhe apresentem, para resolver, salvo se tiverem sido prejudicados pela solução dada a outras;
II - Não tendo sido impugnados os créditos reclamados devem ter-se como verificados, ou seja, têm-se como existentes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: