Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068558
Nº Convencional: JTRL00026047
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
Nº do Documento: RL199912090068558
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PRO CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART287.
CIVA84 ART71 N8.
Sumário: A declaração do estado de falência, ainda que por decisão já transitada, não determina a extinção da instância de acção declarativa de condenação, na qual a Ré é a falida, desde que o Autor demonstre interesse legítimo na sua prossecução, como é o caso de necessitar de eventual sentença condenatória que lhe permita reaver valores de imposto sobre o valor acrescentado que despendeu e referente aos materiais cujo preço é objecto do pedido.
Decisão Texto Integral: