Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026047 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199912090068558 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PRO CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART287. CIVA84 ART71 N8. | ||
| Sumário: | A declaração do estado de falência, ainda que por decisão já transitada, não determina a extinção da instância de acção declarativa de condenação, na qual a Ré é a falida, desde que o Autor demonstre interesse legítimo na sua prossecução, como é o caso de necessitar de eventual sentença condenatória que lhe permita reaver valores de imposto sobre o valor acrescentado que despendeu e referente aos materiais cujo preço é objecto do pedido. | ||
| Decisão Texto Integral: |