Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0298453
Nº Convencional: JTRL00005720
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199303170298453
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PROF CAVALEIRO DE FERREIRA IN DIREITO PROCESSUAL PENAL I 1986 PAG246.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 N1 A ART204 ART209.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG193.
Sumário: I - É de manter em regime de prisão preventiva o arguido condenado em 6 anos e 6 meses de prisão por tráfico de estupefacientes que interpôs recurso para o STJ.
II - Não obsta a tal conclusão o facto de entretanto o limite mínimo legal da pena ter passado de 6 para 4 anos de prisão.