Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028165 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO PRISÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200011090079779 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXTRADIÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L144 DE 1999/08/31 ART6 ART7 ART21 N1 ART23 ART35 N1 N2 ART44 ART87. | ||
| Legislação Estrangeira: | CÓDIGO PENAL SUIÇO ART305 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Estando o extraditando a cumprir pena privativa de liberdade por infracções diversas das que fundamentam o pedido de extradição, só quando terminar o seu cumprimento é que a extradição terá lugar. II - A ocultação de bens obtidos pela prática de determinados crimes, não se confunde com esses mesmos crimes, sendo diferentes os bens jurídicos protegidos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |