Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020371 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | NAVIO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ADJUDICAÇÃO ACÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE CONTRATO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199409290073106 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | M DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIVIL ED DE 1979 PAG90. M CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG603 PAG588 ED1984. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART70 N1 B T. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/10/12 IN BMJ N320 PAG389. AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG591. AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG358. | ||
| Sumário: | I - A adjudicação é um acto administrativo, pelo qual a autoridade competente escolhe, de entre várias propostas admitidas a concurso, aquela que é preferida para a elaboração do contrato. II - Este tanto pode ser um contrato administrativo como não. III - O traço característico do contrato administrativo é a associação duradoura e especial do particular à realização do fim administrativo, de tal modo que a sua actividade fique vinculada à regularidade e à continuidade do serviço. IV - Se, após adjudicação, se celebrou um contrato-promessa de compra e venda de navios entre o estado e uma sociedade comercial, a acção proposta pelo estado, com base em tal contrato-promesssa, é da competência do Tribunal Marítimo. | ||