Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073106
Nº Convencional: JTRL00020371
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: NAVIO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ADJUDICAÇÃO
ACÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RL199409290073106
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIVIL ED DE 1979 PAG90.
M CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG603 PAG588 ED1984.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART70 N1 B T.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/10/12 IN BMJ N320 PAG389.
AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG591.
AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG358.
Sumário: I - A adjudicação é um acto administrativo, pelo qual a autoridade competente escolhe, de entre várias propostas admitidas a concurso, aquela que é preferida para a elaboração do contrato.
II - Este tanto pode ser um contrato administrativo como não.
III - O traço característico do contrato administrativo
é a associação duradoura e especial do particular
à realização do fim administrativo, de tal modo que a sua actividade fique vinculada à regularidade e à continuidade do serviço.
IV - Se, após adjudicação, se celebrou um contrato-promessa de compra e venda de navios entre o estado e uma sociedade comercial, a acção proposta pelo estado, com base em tal contrato-promesssa, é da competência do Tribunal Marítimo.