Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001925
Nº Convencional: JTRL00007351
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: TRANSPORTE FERROVIÁRIO
TRANSPORTE SEM TÍTULO
CRIME
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RL199605280001925
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
CP95 ART220 N1 C.
DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43.
REPCFP54
PORT 1116/80 DE 1980/12/31.
Sumário: O uso de meio de transporte colectivo sem títulos válido integra a prática de crime ou contravenção consoante aquela utilização seja dolosa ou negligente, respectivamente.