Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005680 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199303100298033 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART49 ART50 ART51 N1 ART296 ART297 N2. CPP87 ART491 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC2139 DE 1992/03/11. | ||
| Sumário: | O crime doloso referido no artigo 51, n. 1, do Código Penal (CP), para implicar a revogação de suspensão anterior, tem de ser punido com pena de prisão efectiva, e não suspensa na sua execução ; assim, ocorrendo suspensão da pena de prisão, decretada em posterior condenação, devem, consequentemente, ser tidas em consideração, pelo tribunal da primeira condenação em pena suspensa, as regras do artigo 50 CP. | ||