Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009245 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199706040006364 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART5 N1 C ART6 ART52 N1. CPT81 ART10. CPC67 ART15 N1 ART194 B. | ||
| Sumário: | Em processo emergente de contrato individual de trabalho, no qual o Autor está representado por mandatário judicial e em que há vários Réus, representados também por mandatário judicial, e sendo um dos Réus ausente, este deve ser representado pelo Ministério Público, nos termos dos artigos 15, n. 1, do Código de Processo Civil, e 5, n. 1, al. c), da LOMP (Lei Orgânica do Ministério Público). | ||