Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006364
Nº Convencional: JTRL00009245
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199706040006364
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LOMP86 ART5 N1 C ART6 ART52 N1.
CPT81 ART10.
CPC67 ART15 N1 ART194 B.
Sumário: Em processo emergente de contrato individual de trabalho, no qual o Autor está representado por mandatário judicial e em que há vários Réus, representados também por mandatário judicial, e sendo um dos Réus ausente, este deve ser representado pelo Ministério Público, nos termos dos artigos 15, n. 1, do Código de Processo Civil, e 5, n. 1, al. c), da LOMP (Lei Orgânica do Ministério Público).