Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019894 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199803240005961 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART605 ART693 N2. CPEREF ART209. | ||
| Sumário: | A indicação dos juros de três anos feita no artigo 693, n. 2, do Código Civil, como abrangidos pela hipoteca, não respeita a um período preciso, podendo tratar-se dos três primeiros anos após o registo da hipoteca, dos três últimos, ou, simplesmente, dos juros de três anos independentemente de serem os primeiros ou os últimos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |