Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005961
Nº Convencional: JTRL00019894
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: JUROS
Nº do Documento: RL199803240005961
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART605 ART693 N2.
CPEREF ART209.
Sumário: A indicação dos juros de três anos feita no artigo 693, n. 2, do Código Civil, como abrangidos pela hipoteca, não respeita a um período preciso, podendo tratar-se dos três primeiros anos após o registo da hipoteca, dos três últimos, ou, simplesmente, dos juros de três anos independentemente de serem os primeiros ou os últimos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: