Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277153
Nº Convencional: JTRL00017248
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: ARMA
ARMA DE FOGO
INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL199207020277153
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART107 N1 ART109 N2 ART144 N2.
Sumário: Uma espingarda, instrumento de um crime tipificado no artigo 144 n. 2 do Código Penal, deve considerar-
-se perdida a favor do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 109 n. 2 daquele código.