Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027875 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199907010070416 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 C. | ||
| Sumário: | A excepção tipificada na alínea e) do nº2 do artigo 64 do RAU só pode proceder quando entre o arrendatário e os familiares que permaneçam no prédio se mantenha um vínculo de dependência ou interdependência que faça impôr a existência de um único agregado familiar. | ||
| Decisão Texto Integral: |