Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070416
Nº Convencional: JTRL00027875
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199907010070416
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 C.
Sumário: A excepção tipificada na alínea e) do nº2 do artigo 64 do RAU só pode proceder quando entre o arrendatário e os familiares que permaneçam no prédio se mantenha um vínculo de dependência ou interdependência que faça impôr a existência de um único agregado familiar.
Decisão Texto Integral: