Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017241 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA RENOVAÇÃO DE PROVA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199403090327503 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART364 N1 N2 ART410 N2 A ART412 N3 ART417 N2 C ART430. CP82 ART142 N1 ART147 N2. | ||
| Sumário: | Invocando, o recorrente, o vício previsto na alínea a) do n. 2 do art. 410 do CPP, fora das condições previstas nesse normativo, e pedindo a renovação da prova sem indicar as provas que entende deverem ser renovadas nem os factos que pretende esclarecer é manifesta ou evidente a improcedência do recurso, que, assim, e de rejeitar. | ||