Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0327503
Nº Convencional: JTRL00017241
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
RENOVAÇÃO DE PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199403090327503
Data do Acordão: 03/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART364 N1 N2 ART410 N2 A ART412 N3 ART417 N2 C ART430.
CP82 ART142 N1 ART147 N2.
Sumário: Invocando, o recorrente, o vício previsto na alínea a) do n. 2 do art. 410 do CPP, fora das condições previstas nesse normativo, e pedindo a renovação da prova sem indicar as provas que entende deverem ser renovadas nem os factos que pretende esclarecer é manifesta ou evidente a improcedência do recurso, que, assim, e de rejeitar.