Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005945 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199205270272423 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART67. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART17 N1 N2 ART20 N1 F. | ||
| Sumário: | Goza da presunção de insuficiência económica, consignada no art. 20, n. 1, al. f), do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, a mãe de vítima mortal de acidente de viação, autora de pedido civil enxertado no processo penal, nos termos do art. 67 do Código da Estrada, pelo que, não havendo sido deduzida oposição ao pedido e dada, ainda, a regra dos arts. 15, n. 1, e 17, ns. 1 e 2, DL 387-B/87, será de conceder-lhe o benefício do apoio judiciário, na modalidade de dispensa total de preparos e do pagamento de custas. | ||