Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066222
Nº Convencional: JTRL00003956
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ÓNUS DA PROVA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199303110066222
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART21 ART23 ART26 - ART31.
CCJ62 ART11 N2.
DL 212/89 DE 1989/06/30 ART5 ART6.
DL 14-B/91 DE 1991/01/09 ART1.
CPC67 ART474 ART477 N1 ART478 N1.
Sumário: Cabe ao requerente o ónus da prova dos factos que interessam à insuficiência de meios económicos para a concessão do apoio judiciário, mas o juiz tem o poder- -dever de ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente, o que se justifica quando, em face da contestação da outra parte, haja matéria controvertida manifestamente importante para a decisão.