Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003956 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ÓNUS DA PROVA PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199303110066222 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART21 ART23 ART26 - ART31. CCJ62 ART11 N2. DL 212/89 DE 1989/06/30 ART5 ART6. DL 14-B/91 DE 1991/01/09 ART1. CPC67 ART474 ART477 N1 ART478 N1. | ||
| Sumário: | Cabe ao requerente o ónus da prova dos factos que interessam à insuficiência de meios económicos para a concessão do apoio judiciário, mas o juiz tem o poder- -dever de ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente, o que se justifica quando, em face da contestação da outra parte, haja matéria controvertida manifestamente importante para a decisão. | ||