Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024702
Nº Convencional: JTRL00022733
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199805210024702
Apenso: S
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 ART671 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N259 PAG180.
Sumário: I - O caso julgado pressupõe a tripla identidade prevista no artigo 498 do CPC;
II - Mas pode haver ainda caso julgado quando estiver decidida definitivamente uma questão prejudicial ou preliminar com efeitos fora do processo nos termos do artigo 671, n. 1 do CPC, na medida em que essa decisão vai condicionar em absoluto a ulterior discussão sobre a relação substantiva em causa.
III - Pode haver caso julgado mesmo que as acções tenham processo diferente, corram termos em tribunais de competência material diferente ou mesmo que se esteja perante acções declarativas ou executivas.