Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022203 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | RECUSA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CÍVICO DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199011140262943 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART7 ART8 N1. CP82 ART388 N3. DL 91/87 DE 1987/02/27 ART7 N1 E H ART8 N1 ART10 ART15 B. | ||
| Sumário: | "Comete o crime de desobediência qualificada, o objector de consciência que se recusa a prestar serviço cívico obrigatório e, essa recusa manifesta-se desde logo quando o arguido não preenche o boletim de inscrição que para o efeito lhe é enviado pelo G. S. C. O. C. (Gabinete) ou se o preenche com preterição das áreas preferenciais, mencionando ainda recusar prestar serviço cívico". | ||