Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262943
Nº Convencional: JTRL00022203
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: RECUSA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CÍVICO
DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA
OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: RL199011140262943
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART7 ART8 N1.
CP82 ART388 N3.
DL 91/87 DE 1987/02/27 ART7 N1 E H ART8 N1 ART10 ART15 B.
Sumário: "Comete o crime de desobediência qualificada, o objector de consciência que se recusa a prestar serviço cívico obrigatório e, essa recusa manifesta-se desde logo quando o arguido não preenche o boletim de inscrição que para o efeito lhe é enviado pelo
G. S. C. O. C. (Gabinete) ou se o preenche com preterição das áreas preferenciais, mencionando ainda recusar prestar serviço cívico".