Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042476
Nº Convencional: JTRL00008261
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: COLÓNIA
REMISSÃO
VALOR
Nº do Documento: RL199211050042476
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG480
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 88/90-1
Data: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional: L 62/91 DE 1991/08/13 ART1 N2.
Sumário: I - A comparação da expropriação por utilidade pública com a colónia é enganosa pois naquela há que indemnizar o dono do prédio expropriado pelo seu justo valor, tendo em conta todas as potencialidades do mesmo prédio enquanto que nesta se trata de pôr fim a um contrato opressivo e desigual em que uma parte tinha todo o trabalho e a outra, conservando a propriedade, se limitava a receber parte dos resultados da produção da terra sob a forma de renda.
II - Também não há que estabelecer qualquer paralelismo entre a remissão da colónia e a expropriação por utilidade particular já que esta tem por fim satisfazer um interesse exclusivamente privado, dela andando, ao contrário do que sucede na primeira, ausente qualquer preocupação de justiça social.
III - A indemnização a atribuir aos senhorios, para ser actual, só pode ser a da peritagem e não a da arbitragem.