Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007735 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199203100021515 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. CPP87 ART68 N2 ART70 N1 ART277 N3 ART279 ART287 ART420. CPC61 ART690 N3. DL 121/76 DE 1976/02/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/12/19 IN CJ ANO15 T5 PAG227. AC RP DE 1991/05/06 IN CJ ANO16 T2 PAG283. | ||
| Sumário: | Tendo o MP proferido despacho de arquivamento, nos termos do n. 2 do art. 277 do Código Processo Penal e oportunamente comunicado ao queixoso, não fica este impedido de requerer eficazmente a abertura da instrução e a concretização de diligências de prova que indica, a sua constituição como assistente e a concessão do apoio judiciário. Posto é que o faça nos prazos e demais condições legais. | ||