Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277213
Nº Convencional: JTRL00005991
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: FALTAS JUSTIFICADAS
AUSÊNCIA
Nº do Documento: RL199205270277213
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG810
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 ART329.
Sumário: A pessoa notificada para comparecer na audiência de julgamento, tendo conhecimento que não estava presente o arguido (nem o Mmo. Juiz) e após aguardar cerca de uma hora, não lhe deve ser marcada falta com a correspondente sanção pecuniária.