Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005991 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | FALTAS JUSTIFICADAS AUSÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199205270277213 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N417 ANO1992 PAG810 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 ART329. | ||
| Sumário: | A pessoa notificada para comparecer na audiência de julgamento, tendo conhecimento que não estava presente o arguido (nem o Mmo. Juiz) e após aguardar cerca de uma hora, não lhe deve ser marcada falta com a correspondente sanção pecuniária. | ||