Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027721 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | DIREITO DE HABITAÇÃO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RL199710020015626 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 130/89 DE 1989/04/18 ART30. | ||
| Sumário: | I - No contrato-promessa de constituição de um direito real de habitação limitado a um período certo em cada ano, o promitente vendedor não tem que ser, necessariamente, o proprietário do prédio em causa e não tem necessariamente que o ser na data em que outorga o contrato-promessa. II - Questão é que o objecto a transaccionar esteja perfeitamente definido e identificado e perfeitamente identificado o promitente vendedor, bem como a mediadora que intervier no negócio se tal ocorrer (DL 130/89 de 18/04 art30). | ||
| Decisão Texto Integral: |