Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025606
Nº Convencional: JTRL00020203
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199104110025606
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CMR ART32.
CCIV66 ART298 N2 ART321 N1.
Sumário: I - É de prescrição o prazo previsto no art. 32 da CMR, sendo tal prescrição extintiva e não presuntiva.
II - A impossibilidade de o credor agir no sentido da interrupção da prescrição só é atendida quando tenha lugar nos últimos três meses do prazo.