Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020203 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104110025606 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CMR ART32. CCIV66 ART298 N2 ART321 N1. | ||
| Sumário: | I - É de prescrição o prazo previsto no art. 32 da CMR, sendo tal prescrição extintiva e não presuntiva. II - A impossibilidade de o credor agir no sentido da interrupção da prescrição só é atendida quando tenha lugar nos últimos três meses do prazo. | ||