Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036515
Nº Convencional: JTRL00001284
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
MEDIDA DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199207140036515
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART141 N1 N4 N5 ART201 ART262 N1.
CONST89 ART27 N4 ART28 N1.
Sumário: Não há lugar a interrogatório do arguido após a detenção motivada por violação das obrigações decorrentes de medida de coacção não detentiva que lhe fora imposta.