Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078331
Nº Convencional: JTRL00013923
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
PAGAMENTO
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
Nº do Documento: RL199403010078331
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/11/19 ART61 ART62 N1 ART70 ART100.
Sumário: I - O n. 3 do art. 70 do CE de 1976 apenas impoê o depósito nos casos em que tenha sido autorizada a posse administrativa.
II - Daí ser este normativo inaplicável pela remissão dos arts. 61 e 62 n. 1, por aquela exceder manifestamente a competência da entidade expropriante.
III - Nos termos do art. 100, n. 1 n. 3, a expropriante só com o trânsito do valor da indemnização a pagar pela expropriação fica vinculada a proceder ao depósito da quantia complementar - valor total descontado do depósito efectuado da parcela de que tomou posse administrativa.