Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005273 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | RECURSO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605280001201 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1. | ||
| Sumário: | - De acordo com o n. 1 do art. 676 do CPC os recursos são um meio de impugnar decisões judiciais, visam a sua modificação, não o julgamento ex novo da questão submetida à apreciação judicial. Neles não é possível apreciar questões novas, ou seja, aquelas que não foram suscitadas no tribunal a quo. - Se assim não fosse, estava-se a ignorar a decisão recorrida e, portanto, a violar o princípio constitucionalmente assente do duplo grau de jurisdição (art. 212-1 CRP): a mesma questão deve ser passível de duas apreciações judiciais. | ||