Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001201
Nº Convencional: JTRL00005273
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: RECURSO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: RL199605280001201
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 N1.
Sumário: - De acordo com o n. 1 do art. 676 do CPC os recursos são um meio de impugnar decisões judiciais, visam a sua modificação, não o julgamento ex novo da questão submetida à apreciação judicial. Neles não
é possível apreciar questões novas, ou seja, aquelas que não foram suscitadas no tribunal a quo.
- Se assim não fosse, estava-se a ignorar a decisão recorrida e, portanto, a violar o princípio constitucionalmente assente do duplo grau de jurisdição (art. 212-1 CRP): a mesma questão deve ser passível de duas apreciações judiciais.