Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0317813
Nº Convencional: JTRL00005906
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199312020317813
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART59 N3 ART62 N3 ART63 N1 ART64
ART65.
CPP87 ART3 ART104 N1.
CPC67 ART144 N3.
CCIV66 ART279 ART296.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
Sumário: "O prazo a que alude o artigo 59 n. 3 do Decreto- -Lei 433/82 tem carácter objectivo, aplicando-se-lhe as regras do artigo 104 n. 1 do CPP/87, pelo que se suspende em férias, Sábados, Domingos e feriados, por força do n. 3 do artigo 144 do CPC".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: