Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008490 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199610030010312 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART395. CCIV66 ART1253 C ART1279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/03/11 IN CJ TII PAG93. | ||
| Sumário: | I - Exercendo a posse em nome alheio, não poderá deixar de ser permitido ao arrendatário requerer a restituição provisória dessa sua posse, relativamente a terceiro que lha tenha esbulhado violentamente; ou mesmo que o esbulho advenha do senhorio. II - Faltando o "fumus boni juris" da existência da posse, a alegar e provar pelo requerente da providência, fica prejudicado o conhecimento do eventual "periculum in mora". III - A "mudança de fechadura da porta" sem causa justificativa, é considerada violência para efeitos de privação de posse. | ||