Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010312
Nº Convencional: JTRL00008490
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RL199610030010312
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART395.
CCIV66 ART1253 C ART1279.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/03/11 IN CJ TII PAG93.
Sumário: I - Exercendo a posse em nome alheio, não poderá deixar de ser permitido ao arrendatário requerer a restituição provisória dessa sua posse, relativamente a terceiro que lha tenha esbulhado violentamente; ou mesmo que o esbulho advenha do senhorio.
II - Faltando o "fumus boni juris" da existência da posse, a alegar e provar pelo requerente da providência, fica prejudicado o conhecimento do eventual "periculum in mora".
III - A "mudança de fechadura da porta" sem causa justificativa, é considerada violência para efeitos de privação de posse.