Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003822 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199302250069812 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 663/76 DE 1976/08/04 ART7 N3. DL 26/91 DE 1991/01/11 ART8 N1. CPCI63 ART176 A. CPTRIB91 ART2 F ART286 N1 A ART356 ART357. CPC67 ART811 ART812. | ||
| Sumário: | I - A forma de processo de execução fiscal aplica-se não só à cobrança coerciva dos créditos da "EPAC", mas também à oposição à respectiva execução. II - Em tal processo, as alegações e conclusões de recurso têm de ser apresentadas com o requerimento da sua interposição sob pena de deserção. | ||