Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069812
Nº Convencional: JTRL00003822
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199302250069812
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 663/76 DE 1976/08/04 ART7 N3.
DL 26/91 DE 1991/01/11 ART8 N1.
CPCI63 ART176 A.
CPTRIB91 ART2 F ART286 N1 A ART356 ART357.
CPC67 ART811 ART812.
Sumário: I - A forma de processo de execução fiscal aplica-se não só à cobrança coerciva dos créditos da "EPAC", mas também à oposição à respectiva execução.
II - Em tal processo, as alegações e conclusões de recurso têm de ser apresentadas com o requerimento da sua interposição sob pena de deserção.