Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014208 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ACLARAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401130042396 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6225/902 | ||
| Data: | 11/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. | ||
| Sumário: | O pedido de esclarecimento de acordão por obscuridade e ambiguidade, visa torná-lo unívoco, claro e inteligível, sem possibilidade de sentido equívoco. É, porém, vedado pretender, por essa via processual, obter sentido e conteúdo que o acordão, não contém, propondo nova redacção, pois que redundaria em alteração do julgado, só possível por interposição de recurso. | ||