Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042396
Nº Convencional: JTRL00014208
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: RL199401130042396
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6225/902
Data: 11/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 A.
Sumário: O pedido de esclarecimento de acordão por obscuridade e ambiguidade, visa torná-lo unívoco, claro e inteligível, sem possibilidade de sentido equívoco. É, porém, vedado pretender, por essa via processual, obter sentido e conteúdo que o acordão, não contém, propondo nova redacção, pois que redundaria em alteração do julgado, só possível por interposição de recurso.