Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046336
Nº Convencional: JTRL00001360
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199209240046336
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 2348/91
Data: 01/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A ART498 ART273.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/04/12 IN CJ ANOIX T2 PAG129.
Sumário: A causa de pedir deve ser concretamente definida na petição inicial.
O artigo 273 do Código de Processo Civil pressupõe tal indicação.