Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033326
Nº Convencional: JTRL00009541
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: NORMA DE CONFLITOS
INVENTÁRIO
LEI APLICÁVEL
SUCESSÃO
Nº do Documento: RL199112190033326
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART31 ART49 ART50.
Legislação Estrangeira: CÓDIGO CIVIL CHINÊS DE 1930.
Sumário: Tendo o inventariado chinês residente em Macau falecido antes da vigência da Lei Civil Chinesa Aprovada pelo Sexto Congresso Nacional Popular (85/04/10) é aplicável
à sucessão o Código Civil Chinês de 1930, vigente à data da morte do inventariado para o qual a lei portuguesa remete.