Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009541 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | NORMA DE CONFLITOS INVENTÁRIO LEI APLICÁVEL SUCESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112190033326 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART31 ART49 ART50. | ||
| Legislação Estrangeira: | CÓDIGO CIVIL CHINÊS DE 1930. | ||
| Sumário: | Tendo o inventariado chinês residente em Macau falecido antes da vigência da Lei Civil Chinesa Aprovada pelo Sexto Congresso Nacional Popular (85/04/10) é aplicável à sucessão o Código Civil Chinês de 1930, vigente à data da morte do inventariado para o qual a lei portuguesa remete. | ||