Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076316
Nº Convencional: JTRL00035800
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROVA PERICIAL
LAUDO
Nº do Documento: RL200110180076316
Data do Acordão: 10/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N1 N2. CPC ART587 ART655 N1. CCIV66 ART388 ART389.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1997/01/11 IN CJ ANO2 T1 PAG125. AC RP DE 1980 IN CJ ANO5 T3 PAG82. AC RL DE 1988 IN CJ ANO13 T1 PAG109. AC RL DE 1999/04/15 IN CJ ANO24 PAG102.
Sumário: Expropriação por utilidade pública.
Prova pericial. Valor.
I - Havendo divergência de posições periciais os três peritos indicados pelo tribunal e o indicado pela expropriante assumem posição divergente daquela que é veiculada pelo perito indicado pelos expropriados, a solução terá de encontrar-se, numa perspectiva crítica, no quadro da lei e do conteúdo dos dois relatórios divergentes, em presença, além de outros elementos de factos relevantes constantes do processo.
II -Em princípio, o tribunal deverá atender à indemnização fixada pelos dois peritos por ele nomeados, sendo unânimes os seus relatórios, salvo se a análise crítica da prova aconselhar o afastamento de qualquer dos laudos ou até de todos.
Decisão Texto Integral: