Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066744
Nº Convencional: JTRL00004085
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
DENÚNCIA DE CONTRATO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
Nº do Documento: RL199101230066744
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 A.
Sumário: I - Em processo de suspensão de despedimento se a matéria de facto provada aponta para a existência de um contrato a prazo certo validamente denunciado ao qual se segue um outro contrato sem prazo, é de decretar aquela providência cautelar, se verificados os demais pressupostos legais.
II - Se a requerida na providência refere a revogação da declaração de denúncia do contrato a prazo mas efectivamente nada se provou nesse sentido, tal alegação carece de relevo na providÊncia em causa.