Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004085 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DENÚNCIA DE CONTRATO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199101230066744 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Em processo de suspensão de despedimento se a matéria de facto provada aponta para a existência de um contrato a prazo certo validamente denunciado ao qual se segue um outro contrato sem prazo, é de decretar aquela providência cautelar, se verificados os demais pressupostos legais. II - Se a requerida na providência refere a revogação da declaração de denúncia do contrato a prazo mas efectivamente nada se provou nesse sentido, tal alegação carece de relevo na providÊncia em causa. | ||