Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028369
Nº Convencional: JTRL00037875
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: JUROS
NOTIFICAÇÃO À PARTE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
PEÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO PERIGOSA
Nº do Documento: RL200112200028369
Data do Acordão: 12/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR RESP CIV. DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART368 N2 ART374 N2 ART432 D. CPC95 ART646 N4 ART712. CCIV66 ART805 N1 N3 ART806.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/01/25 IN CJ STJ ANOIX T1 PÁG222.
Sumário: I - Os juros são devidos a partir da notificação do pedido de indemnização, independentemente da demora na marcha do processo.
II - Circulando o peão na faixa de rodagem, podendo fazê-lo pela berma, seguindo de costas para o trânsito, com falta de cuidado, e transitando o veículo numa recta em que percorreu 100 metros, de noite, antes de atingir a vítima, podendo desviar-se por não existir trânsito contrário, ocorre concorrência de culpas, mais acentuada do condutor.
Decisão Texto Integral: